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Regulamento dos Brevets Randonneurs Mundiais(BRM)
Regulamento Randonneurs Brasil
REGULAMENTO DO AUDAX RANDONNÉE BRASÍLIA

Art. 1º As provas da modalidade AUDAX a serem realizadas em Brasília estão devidamente registradas e autorizadas pelo ACP - Audax Club Parisien (www.audax-club-parisien.com). As regras gerais a serem observadas são aquelas estabelecidas pelo ACP, em conformidade com os preceitos que regem o Audax Brasil, órgão diretor desse tipo de evento no Brasil, podendo ser editadas regras específicas para cada etapa promovida.
§ 1º Cada prova terá uma Direção Geral, que poderá nomear quantos Diretores forem necessários. Os nomes constituintes da Direção Geral e dos demais Diretores serão de conhecimento público antes da largada de cada etapa.
§ 2º Em função das exigências do percurso, a Direção Geral poderá, a seu critério, nomear dois ou mais Diretores para cada função.
§ 3º Todas as decisões serão tomadas pela Direção Geral, sendo consideradas como decisões finais.

Da Inscrição

Art. 2° As datas de realização das etapas do Audax Randonnée Brasília seguirão o calendário aprovado pelo ACP.
§ 1º Para viabilizar a realização do Audax Randonnée Brasília é necessário a quantidade mínima de 50 participantes para a etapa 200 Km, de 40 para os 300 Km.

Art. 3º O preenchimento da ficha de inscrição, o pagamento da taxa de contribuição, a assinatura do Termo de Responsabilidade e Acordo de Implicação de Riscos e a apresentação do atestado médico, previsto no § 3º deste artigo, são condições inarredáveis para participação nos eventos.
§ 1º Ao assinar o Termo de Responsabilidade e Acordo de Implicação de Riscos, o participante declara estar com perfeita saúde e condições médicas que permitem a participação nos eventos. Entretanto, a qualquer momento, sempre que requisitado pelos Diretores, Fiscais ou qualquer membro da Organização, o participante deverá submeter-se a avaliação médica.
§ 2º Se a avaliação médica, indicar que o participante não se encontra em condições de prosseguir no evento, ou que seu estado de saúde pode causar riscos a si ou a terceiros, o mesmo será eliminado, devendo retirar-se do evento imediatamente.
§ 3º Ao inscrever-se em uma prova do AUDAX, cada participante deverá apresentar, antes da largada da primeira etapa que venha participar, atestado firmado por profissional devidamente habilitado que declare estar o participante apto a participar de atividade esportiva de longa duração.

Art. 4º Não há limite máximo de idade para a participação nos eventos Audax Randonnée Brasília, observado o prescrito no Art 3º desse regulamento.

Art. 5º O limite mínimo de idade para a participação nos eventos Audax Randonnée Brasília, observado o prescrito no Art 3º desse regulamento, fica estabelecido a partir das seguintes faixas etárias:
- de 12 a 13 anos, desde que devidamente acompanhado por um dos pais ou tutor legal, também participante;
- de 14 a 17 anos, desde que devidamente autorizado por um dos pais ou tutor legal;
- a partir dos 18 anos, sem restrições.
§ 1º Para fins de cálculo de idade, considera-se a idade do participante na data do primeiro evento Audax Randonnée Brasília do ano.

Dos equipamentos permitidos e dos itens obrigatórios

Art. 6º Pode participar do Audax qualquer veículo com propulsão exclusivamente humana, sendo aceitas bicicletas tipo speed, moutain-bike, down-hill, reclinadas, tandem (para dois ou mais ciclistas), triciclos, patins e patinetes, não havendo restrições quanto ao tamanho das mesmas ou de seus pneus e aros.

Art 7º Cada participante deve obrigatoriamente possuir durante todo o trajeto e de forma visível: luzes dianteira e traseira, capacete e colete refletivo.
§ 1º As luzes têm que estar totalmente funcionais à qualquer momento. Dispositivos de reserva para manter essa condição, como lâmpadas e baterias, são recomendados.
§ 2º As luzes devem estar acesas desde o entardecer até o amanhecer, e em qualquer momento que as condições de visibilidade sejam fracas, como chuva, neblina, etc.
§ 3º O momento de acender e apagar as luzes fica a critério do participante, podendo a organização, se for o caso, definir horários/locais para essas ações.
§ 4º O uso do capacete e do colete refletivo é obrigatório em todo o percurso.
§ 5º Recomenda-se o uso de roupas de cores claras pelos participantes, com o objetivo de melhorar a visibilidade, destacando o participante na paisagem do percurso.
§ 6º Os fiscais têm autoridade para fazer cumprir o prescrito acima e a não observância e obediência dos parágrafos 1 a 4 desse artigo é motivo de desqualificação imediata do participante.

Art. 8º Cada participante deve ser auto-sustentável, não podendo receber qualquer apoio, fora dos Postos de Controle (PCs), por parte de pessoas que não estejam participando da prova e, caso ocorra algum problema mecânico fora dos PCs, ele mesmo ou qualquer outro participante inscrito na prova poderá providenciar o conserto.
Parágrafo Único O participante pode efetuar consertos em oficinas (fixas, nunca móveis) fora dos PCs, bem como adquirir e consumir mantimentos e água, desde que o faça às suas expensas e sem que isto esteja caracterizando a formação de equipe de apoio ao participante.

Da vistoria

Art. 9° No dia anterior ao Audax Randonnée Brasília 200 Km, primeiro evento do ano, o participante deve comparecer ao local e horário indicado previamente pela Organização, para submeter-se à vistoria.
§ 1º Na vistoria o participante deve apresentar o veículo que usará na prova, além dos seguintes equipamentos e documentos:
a) documento de identidade original;
b) atestado médico;
c) termo de responsabilidade e acordo de implicação de riscos datado e assinado;
d) original do comprovante de pagamento da inscrição;
e) colete refletivo;
f) luz dianteira (funcionando);
g) luz sinalizadora traseira (funcionando);
h) capacete;
§ 2º Após a verificação da documentação e dos equipamentos, o participante receberá um kit, contendo:
a) cartão de rota devidamente preenchido com os dados do participante;
b) placa de identificação para ser fixada ao veículo a ser utilizado durante a prova;
c) 3 (três) abraçadeiras de nylon para fixação da placa de identificação;
d) lacre para o veículo a ser utilizado durante a prova.
§ 3º A placa de identificação deve ser afixada no veículo em posição bem visível, de modo a que possa ser facilmente visualizada pelos fiscais, no decorrer de toda a prova, sendo que a numeração deverá estar de frente para o lado esquerdo do participante, ou seja, para o lado visível para os veículos.
§ 4º O participante deve usar e manter devidamente instalados, em perfeitas condições de uso, durante toda a prova, todos os equipamentos obrigatórios, a placa de identificação e o lacre, sob pena de eliminação da prova, independentemente de qualquer advertência, assim que constatado pelos fiscais ou pela Organização.
§ 5º O participante é responsável por conferir o recebimento do kit completo, do cartão de rota com seus dados pessoais e que este seja corretamente preenchido nos PCs.

Dos Eventos

Art. 10º O Audax Randonnée Brasília organizará e executará as etapas do Audax Mondiaus autorizadas pelo ACP-Audax Club Parisien, dentro do calendário previsto para o Brasil pelo Audax Brasil, órgão diretor desses eventos no Brasil.
§ 1º O Audax Randonnée Brasília poderá, a seu critério, criar, organizar e executar eventos paralelos, nominados "Brevet", com percursos inferiores a 200 Km, com o objetivo de estimular novos ciclistas à participação dos eventos oficiais do Audax. Esses eventos não fazem parte das etapas do Audax Mondiaux, já que possuem percursos com quilometragem inferior à menor quilometragem prevista pelo Audax.

Art. 11º O participante deve passar obrigatoriamente por todos os Postos definidos no Cartão de Rota, sendo também de sua responsabilidade cuidar que receba a comprovação de ter por ali passado.
§ 1º A abertura e o fechamento dos Postos, inclusive na largada e na chegada da etapa, observará os horários indicados no Cartão de Rota.
§ 2º O participante que chegar ao Posto antes do horário de abertura deverá aguardar sua abertura, para então fazer o registro da passagem no Cartão de Rota e seguir no evento.
§ 3º O participante que chegar ao Posto após o horário de fechamento, por qualquer motivo, fica automaticamente eliminado, devendo providenciar o seu deslocamento até o próximo Posto ou ao local da chegada da prova, providenciando a devolução à Organização do seu Cartão de Rota e o comunicado de sua eliminação.
§ 4º A organização poderá incluir Postos de Controle surpresa, durante o trajeto, para assegurar que os participantes mantenham o curso estipulado para o evento.

Art. 12º Podem ser feitas livremente paradas ao longo do trajeto para descansar, comer, fazer reparos, a critério de cada um, sendo mantida a contagem de tempo durante o tempo de parada, de acordo com o tempo de duração de cada etapa.

Art. 13º Não há qualquer prêmio por ordem de chegada, tendo em vista que se trata de um evento de "desafio individual" - "autossuperação", cada um completando o percurso conforme seus próprios limites.

Art. 14º Ao se inscrever, o participante deve se inteirar a respeito da programação da etapa, comprometendo-se a observar e cumprir os horários e determinações contidas na mesma, em especial no que se refere à vistoria prévia de equipamentos e conduta durante o percurso.

Art. 15º Durante o trajeto, os carros e motos de fiscalização percorrerão o percurso tendo a bordo pelo menos um fiscal, devidamente identificado, cabendo ao participante acatar as ordens e determinações desses fiscais e dos que atuam nos PCs, bem como seguir a sinalização que for colocada ao longo do percurso pela Organização da prova.

Art. 16º O participante deve respeitar as regras de trânsito vigentes, em especial a sinalização, mantendo-se permanentemente no acostamento da via que estiver percorrendo.
§ 1º Inexistindo acostamento ou estando este intransitável, o participante pode, excepcionalmente, e apenas no trecho e pelo tempo estritamente necessários, transitar pela borda direita da via, certificando-se antes quanto à aproximação de veículos que possam comprometer sua segurança, mantendo-se bem próximo à faixa branca que delimita a pista de rolamento, retornando imediatamente para o acostamento, logo que possível.
§ 2º Ao estar transitando excepcionalmente pela borda direita da pista de rolamento, conforme previsto no parágrafo anterior, o participante não pode ser ultrapassado de forma alguma por outro participante da prova, sob pena de eliminação deste último da prova.
§ 3º Deverão ser respeitadas as condutas previdas para cada tipo de pista de rolamento constante do Planilha de Navegação do evento.

Art. 17º A premiação do participante ocorre no momento da sua chegada e conclusão da etapa, após o recolhimento e a verificação da regularidade do seu Cartão de Rota, mediante a entrega de Certificado de Conclusão - Brevet e medalha de participação, no Audax Randonnée Brasília.

Art. 18º Caso algum participante ainda esteja pedalando além da hora-limite para conclusão da etapa, é ele cientificado de que não terá mais qualquer tipo de apoio ao longo do trajeto, isentando a organização de qualquer responsabilidade.

Art. 19º O participante que desistir ou tiver algum problema que determine sua desistência, deve, por seus próprios esforços, deslocar-se até o PC mais próximo, onde deve comunicar à Organização sua desistência e fazer a devolução do Cartão de Rota.
Parágrafo único O participante que deixar de comunicar sua desistência à Organização sujeita-se à pena de impedimento de participação de outras etapas do Audax Randonnée Brasília, por tempo determinado, prevista no inciso III do § 1º do art. 21 deste Regulamento.

Art. 20º O participante que desistir e estiver no PC será conduzido até o ponto de chegada somente após o encerramento dos trabalhos naquele PC, sendo que no caso de emergência médica, serão tomadas as providências necessárias.

Art. 21º O participante patrocinado pode usar livremente a marca e slogan do patrocinador em seu equipamento, capacete, etc., sem prejuízo da cessão dos seus direitos de imagem, podendo ser exigido pela Organização que utilize equipamento, vestimenta ou exiba marca de apoiadores do Audax Randonnée Brasília, sem que isto lhe gere qualquer benefício financeiro.

Das infrações e aplicação de penalidades

Art. 22º O fiscal pode aplicar advertência ao participante por infração a alguma norma deste regulamento, nos seguintes casos:
I – utilizar-se de recurso que não seja de propulsão humana para adquirir velocidade ou impulso (vácuo em veículos automotores, p.ex.);
II - desviar-se da rota com intenção de diminuir o percurso;
III – agressão, de qualquer tipo e/ou forma, dirigida a outro participante, assistente ou membro da organização/fiscalização/apoio;
IV – impedir deliberadamente a marcha de outro participante;
V – desobedecer determinação de fiscal da prova;
VI – recusar-se a se submeter a avaliação médica, quando determinado;
VII – recusar-se a parar no PC - Posto de Controle que venha a ser instalado em caráter extra, por determinação da Organização;
VIII – outras infrações que o fiscal julgue suficientes para aplicação de penalidade, que serão submetidas à Direção Geral da etapa.
§ 1º A advertência pode resultar nas seguintes penalidades, a critério da Direção Geral da etapa:
I – acréscimo de 30 minutos, 1 ou 2 horas do tempo de prova do participante, sendo observado para aplicação da penalidade a gravidade da infração cometida e a postura do participante após receber a advertência (reincidência);
II – eliminação da etapa;
III – declaração de impedimento de participação de outras etapas do Audax Randonnée Brasília, por tempo determinado.
§ 2º A aplicação da penalidade de acréscimo no tempo determina a suspensão da premiação ao participante, caso o tempo da etapa somado com a advertência aplicada, extrapole o tempo limite para conclusão da etapa, até que seja apreciado eventual recurso da decisão da Direção Geral.
§ 3º A penalidade de eliminação implica na imediata retirada do participante da etapa, por seus próprios meios, cabendo ao participante ressarcir as eventuais despesas efetuadas pela Organização caso a retirada tenha que ser feita por esta.

Art. 23º Das decisões da Direção Geral cabe recurso por escrito em até 24 horas após o encerramento da etapa.
Parágrafo Único Da decisão da Direção Geral sobre um recurso não caberá nenhuma outra ação ou ponderação, sendo tal decisão irrevogável.

Disposições gerais

Art. 24º O participante é responsável único por manter-se devidamente alimentado e hidratado durante todo o decorrer da etapa.
Parágrafo único A Organização pode, a seu livre critério e sem que isso signifique qualquer tipo de obrigação, fornecer alguns mantimentos e água nos PCs, o que será informado ao participante antecipadamente ao início da etapa.

Art. 25º As eventuais omissões deste Regulamento devem ser esclarecidas junto à Direção Geral, que pode expedir a qualquer tempo Nota de Esclarecimento, que passa a valer como regra adicional ou complementar a este regulamento.